A família da senhora Dionízia Teresa de Oliveira ainda sofre a perda da idosa que aos 82 anos morreu após ser atropelada por um motociclista no anel viário do município de Oeiras. O caso aconteceu no dia 25 de março deste ano e eles denunciam que o descaso do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) pode ter contribuído com a morte.
Segundo Francisca Oliveira, filha da vítima, o motociclista estava alcoolizado quando colidiu com a idosa que estava no acostamento. "Minha mãe foi atropelada por um motoqueiro bêbado, sem habilitação e sem retrovisor, no anel viário. Ela estava no acostamento e foi arremessada por essa moto", disse ao 180.
"Além das ligações, e a população ter chamado a Samu, eles não vieram, foi então que eu fui até a unidade base, onde me informaram que não poderiam ir socorrer ela, pois estavam esperando autorização de Teresina para ir. Até onde eu sei, omissão de socorro é crime. Eles estavam a poucos metros do local do acidente e estavam cientes que não era um trote", afirma a filha inconsolável.
Francisca afirma que os atendentes da unidade disseram que não iam fazer o socorro. "Eu fiquei horrorizada com a situação, ele [o atendente] me respondeu arrogante que não ia e entrou pra dentro da ambulância".
A filha da idosa diz que Dionizia depois de algum tempo socorrida em uma ambulância que não tinha médico, foi atendida em um hospital sem UTI e ficou mais de meia hora no meio do sol.
Francisca gravou um vídeo, que não será reproduzido pelo 180 por causa das imagens fortes, em que discute com um servidor do Samu por causa da demora no atendimento.
O motociclista que causou o acidente foi identificado como Paulo Carlos Pereira de Sousa. Ele chegou a ser preso e durante seu interrogatório disse à polícia que havia ingerido bebida alcoólica, cerveja.
No dia seguinte do acidente, o advogado Nélio Rodrigues entrou com um pedido de liberdade provisória, fundamentando-se no fato de que Paulo Carlos é réu primário, tem residência fixa, profissão lícita e não responde a nenhum processo.
O juiz Rafael Palludo concedeu a liberdade provisória mediante o pagamento de uma fiança no valor de R$ 954 e o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, como a obrigatoriedade de manter atualizado seu endereço ao juízo; comparecimento ao juízo todas as vezes que for intimado; recolhimento domiciliar noturno, das 22h às 05h; proibição de frequentar determinados lugares como bares e festividades e proibição para dirigir/obter permissão para conduzir veículo automotor.
Paulo hoje responde pelo crime em liberdade.
Fonte: Portal 180 Graus
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