RESULTADO DO JULGAMENTO: júri popular condena três acusados e absolve dois pelo assassinato do prefeito de Redenção do Gurguéia

Foto: Julgamento do assassinato de Joaquim Fonseca, prefeito de Redenção do Gurguéia
Um dos maiores julgamentos da história do Vale do Gurguéia durou 36 horas, a sessão ocorreu no fórum da comarca de Bom Jesus e teve início na segunda-feira dia 27 as 9:00 hs da manhã e finalizou as 21:40 hs desta terça-feria dia 28 de novembro.
O prefeito Joaquim Fonseca, foi assassinado em sua fazenda, localizada a 4 km da cidade de Redenção do Gurguéia, no dia 9 de abril de 1991. Ele jogava dominó na companhia do vaqueiro e dois amigos, quando um homem surgiu com uma espingarda e atingiu-lhe com um tiro fatal nas costas.
Cinco acusados pelo crime de homicídio qualificado, sentaram no banco dos réus, e foram ouvidos pelos sete membros do júri popular que foram sorteados entre 25 convocados pela justiça para julgar o caso.
Júri Popular:
Sebastião Miranda de Sousa, Julineide Ferreira Rodrigues, Francisco Rodolfo Júnior, Sara Raquel de Oliveira Coqueiro, Paulo Roberto Carvalho Castro, Wagner Costa Lima e Rhaylon Sena Sá.

Foto: Julgamento do assassinato de Joaquim Fonseca, prefeito de Redenção do Gurguéia
Acusados:
Salvador Roberto de Amorim, Edivaldo Alves Feitosa, Aldimicio de Sousa nunes, Antonio Tavares de Sousa e Gabriel Soares Mendes.
Ministério Público, Acusação:
Promotores, João Malato Neto e Mirna Araújo Napoleão Lima.
Ministério público e defesa colocaram suas teses para os jurados durante estas 36 horas. Houve momentos de calorosa discussão entre as partes e o magistrado foi obrigado a intervir por diversas vezes para manter a ordem no plenário.
Fotos: Portal Ponto X





As 21:15 hs desta terça-feira (28), O Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Bom Jesus, Elvio Ibsen Barreto de Souza  Coutinho, anunciou a sentença: Julgando procedente a denúncia e condenando os réus, Gabriel Soares Mendes, Edivaldo Alves Feitosa, Aldimicio de Sousa Nunes, Antonio Tavares de Sousa,  qualificados, foram pronunciados como incursos nas sanções do artigo 121 inciso 2°, II (motivo torpe) e IV (recurso que dificultou a defesa da vitima e a traição), do código penal, e Salvador Roberto Amorim como incurso no artigo 121 inciso 2°, II ( paga ou promessa de recompensa), e IV ( recurso que dificultou a defesa da vitima e a traição). Foram Absolvidos Aldimicio de Sousa Nunes e Antonio Tavares de Sousa. 
Salvador Roberto Amorim, foi condenado a 17 anos de reclusão, Gabriel Soares Mendes, 17 anos de reclusão e Edivaldo Alves Feitosa, 15 anos de reclusão em regime inicial fechado. A defesa vai recorrer da decisão. O magistrado concedeu o direito dos três condenados de recorrer em liberdade.

Aguarde a matéria na integra, com exclusividade o Portal Ponto X mostrará o vídeo da leitura da sentença pelo magistrado e os debates calorosos entre promotoria e defesa. E ainda um depoimento em vídeo da ex-prefeita de Redenção do Gurguéia, Elita Fonseca, viúva da vitima.

Fonte: Portal Ponto x

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