ABUSO DE PODER NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DE REDENÇÃO DO GURGUEIA

EM REDENÇÃO DO GURGUEIA, A ADMINISTRAÇÃO ABUSA DO PODER, DESENFREADAMENTE, É PRECISO MUDAR ESSA REALIDADE

Para que compreendamos este tema, relacionado ao abuso de Poder, da prefeitura de Redenção do Gurgueia, faz-se necessário, neste ponto, fazer uma diferenciação entre institutos que, embora correlacionados com o tema, com ele não se confundem. São eles: o abuso de poder e o excesso de poder.

Analogamente, isto é um fato, observado pela população redencense, no entanto, destacamos aqui, uma importante referência feita pelo professor Hely Lopes Meirelles se posicionando acerca do ABUSO DE PODER E DE AUTORIDADE.

Portanto para o professor, ele diz:

"O uso de poder é prerrogativa da autoridade. Mas o poder há que ser usado normalmente, sem abuso. Usar normalmente do Poder é empregá-lo segundo as normas legais, a moral da instituição, a finalidade do ato e as suas exigências do interesse público. Abusar do poder é empregá-lo fora da lei, sem utilidade pública. O poder é confiado ao administrador para ser usado em benefício da coletividade administrativa, mas usado nos justos limites da força, a violência contra o administrado, constituem formas de uso do poder estatal, não toleradas pelo Direito e nulificadoras dos atos que as encerram".

O que observa-se, nesta visão, que qualquer subversão à estrutura legal, isto é, uma manifestação em desacordo com a lei ou a sua finalidade, ensejará a ilegalidade, a qual pode se manifestar de diferentes maneiras. A uma, pela falta de competência legal (excesso de poder); a duas, pelo não atendimento do interesse público (desvio de poder).

Em Redenção do Gurgueia, o despreparo é desenfreado, maliciosamente contra o município e a sociedade. Esta é uma forma descarada, que é visivelmente por toda a população redencense. Foram muitas vítimas de abuso de poder, de autoridade, por parte do alto escalão do governo Moaci. No excesso de poder, o agente público atua sem competência, seja por sua total ausência, seja por extrapolar os limites da competência que lhe foi legalmente atribuída, exorbitando, assim, suas faculdades administrativas e, consequentemente, incorrendo em ofensa formal à lei, e a sociedade.

O que constata-se também, no desvio de poder, a autoridade age dentro dos limites da sua competência, mas o ato não atende o interesse público enunciado na norma que lhe atribuiu competência para agir, ferindo, portanto, os objetivos por ela colimados, razão pela qual incorre em violação da lei.

Embora, seja um Poder Administrativo, os agentes públicos, precisam entender de sua real função frente aos órgãos públicos, com a finalidade de prestar serviços com responsabilidade à sociedade. Embora aparente semelhança com o desvio de finalidade, com ele não se confunde. NO desvio de finalidade o ato administrativo é ilegal, portanto nulo. No excesso de poder o ato praticado não é nulo por inteiro, prevalece naquilo que não exceder. As práticas de abuso de Poder principalmente na Secretaria de Administração de Redenção do Gurgueia, e pelo prefeito municipal, em comum acordo com a PROCURADORIA DO MUNICÍPIO, é algo fora do normal. Atos administrativos totalmente fora das legalidades da lei, figurando-se, claramente em abuso de poder, e de autoridade. Principalmente contra funcionários da administração pública.









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