ARTIGO SOBRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


Redenção do Gurguéia-PI, 28 de julho de 2012.

Gedilson Novaes de Carvalho
Graduado: Em história/UESPI
Graduando: Em Matemática/UAPI/UFPI

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PODER ADMINISTRATIVO, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E HONESTIDADE ADMINISTRATIVA.
REDENÇÃO DO GURGUÉIA – PRECISA SE ACHAR NA HONESTIDADE ADMINISTRATIVA

Os redencenses precisam tomar ciência, de como funciona a administração pública, quem participa e como agir na administração em prol da população. Vejamos bem, logo de início, importa definir o que seja probidade administrativa. E, ao se apropriar do conceito, buscar resposta à indagação feita por Manoel de Oliveira Franco Sobrinho [44] quando intenta.
"saber se além da observância da legalidade não estará a Administração vinculada a um dever geral de boa administração como consequência da sujeição ao interesse público"
Como o momento atual se trata de uma correição rumo ao Poder administrativo, precisa-se, entender que probidade não constitui uma virtude. Trata-se de uma qualidade adquirida mediante o exercício de virtudes. No entanto, entende-se, a rigor que probo é sinônimo de honesto. Por honestidade, então, deve-se tomar não apenas uma virtude, mau um conjunto delas.
Se um município é governado, fora desses padrões que rege a administração pública, em seus mais perfeitos significados, uma vez virtude é à disposição do perfeito para o que é ótimo, na formula aristotélica, absorvida pelo aquinate, mesmo sendo uma, pode-se desdobrá-la, do ponto de vista de sua natureza intrínseca, nas quatro espécies conhecidas por virtudes cardeais ou virtudes principais se arrolam em duas ordens. Tem-se conhecimento que, a ordem ética: a fortaleza a e continência, na ordem intelectual: a justiça e prudência.
Sempre temos conhecimento, que a política brasileira, representada pelo posto do Poder e governo, tem os seus deslizes e práticas abomináveis totalmente fora das leis da administração pública no geral. Assim pode-se dizer que a improbidade administrativa é o oposto de honestidade administrativa. Os atos de improbidade administrativa são aqueles praticados fora dos limites do tetragrama ético, acima referido, que se apresenta como pauta de conduta administrativa. Donde se extrair que probidade administrativa implica em honestidade do administrador, enquanto administrador.
Diante disso, nós podemos fazer alguns questionamentos como cidadãos governados pelo Poder da administração pública. Quem é, no entanto, os administradores? De quem se exige o exercício de tantas virtudes? Antes de qualquer coisa, eles são eleitores que, por sua vez, se tornam eleitos, com vistas ao desempenho e uma função de natureza pública, em cuja base está fincada certa forma especifica de domínio ou poder. O poder, fenômeno social, cuja importância não foi, ainda, de todo compreendida, seja isso fundamental para as ciências sociais, conceitualmente é uma força, uma ação que se exerce sobre algo.
Mas o que faz com que uma força se torne poder é a sua capacidade transformadora. E disso, nem todo mundo está habilitado a exercer Poder, porque as tornam pessoas desequilibradas, mal feitoras, usam e abusam do Poder, que não é seu, mas, legitimamente do povo.  Também, é o poder a força que se imprime sobre os outros homens, com vistas à determinação de suas condições existenciais ou de suas relações interpessoais. Neste sentido, compreende-se que o "chefão" é poderoso, como poderoso é o líder religioso empresarial, político, sindical. Antigo é o ensino de quem a "denominação hierárquica" é uma forma de poder. Desde Hobbes [45] com o Leviathan, sabe-se que a influencia é, também, uma expressão desse fenômeno, definido como a capacidade de conduzir alguém a fazer ou não fazer algo. Há maneiras de exercício do poder que são fisicamente violentas, outras, no entanto, e não menos eficazes são empregadas em liame com a estética, o progresso científico e tecnológico, a modernidade instrumental e discursiva. Veja-se, como, por exemplo, algo definitivamente essencial para a sociedade moderna, o progresso da informática, que é empregado como instrumento de dominação política, econômica e militar.
É interessante notar que o poder conduz seu titular, via de regra, a uma busca de mais poder, como regra de torna-se arrogante e prepotente. Isso o torna inclinado ao seu uso, em desprestígio do interesse alheio, levando-o à conquista de privilégios não justificados. Mas o poder em si não é desprezível, eticamente. Passa a sê-lo quando não confrontado com as exigências da justiça, ou não legitimado pelas instâncias de validade e de plausibilidade ou razoabilidade.
Pode-se perceber então, que nenhum poder dessa espécie aparece os homens antes de sua socialização. Não enquanto força modificadora. Via de consequências, nenhum poder político aparece entre os homens antes de sua união política. Sendo assim, quer de confrontação com a justiça, quer a subordinação legitimante, ambas carecem de ser parte integrante de um sistema mais amplo e de maior envergadura do que simples "bom senso", ou pura "moral religiosa".
Desta forma, percebe-se, que o projeto comum, executado na área político administrativa, é dirigido à realização de uma finalidade genérica e de alguns fins específicos. Quando aos fins da administração, lembra Hely Lopes Meirelles [46] se resumem eles em um só:
"o bem... da comunidade administrativa”.
Ainda sobre a finalidade perseguida pela Administração, tem-se que é seu dever fazê-lo, pelo que se apela para a consubstanciação de um poder-de verde agir. Mas, além deles, ao administrador são impostos os deveres de eficiência e de probidade, que as fazem por isso exigível.
Em fim, baseado nos escritos que trata da administração pública, do poder político, observa-se, que o trato com a coisa púbica, não é para qualquer um, tomar de conta, precisa-se, de um grupo coerente, equilibrado emocionalmente, para o exercício do Poder da administração, para a consumação da honesta governabilidade que os cidadãos sempre esperam dos políticos.   
Redenção o Gurguéia, desde a sua emancipação política administrativa, sempre tendo em suas administrações, períodos catastróficos em relação a0 exercício do Poder, por aqueles, incoerentes e irresponsáveis com a coisa pública. No entanto, com abusos do Poder, arrogância na função pública, ou seja, resquícios de governos totalitários e ditatoriais.
Conclui-se, então, a forma de administrar, num entendimento, assim, como intuído pelo Ministro Washington Bolivar, em 1984, Agravo de Instrumento nº 44.790-DF, 1ª Turma (TFR), decisão unânime, in DJ 17.05.84, e EJTFR, vol. 1, pag. 22, na questão da exigibilidade do dever de bem administrar, o tema do "exercício responsável do poder" pelos administradores.
Portanto, algo, que os políticos, deveriam se infiltrar como meros estudantes, assíduos da arte da administração pública, no sentido, de fixar em suas mentes, que subir ao Poder, ao posto de governar um município, um estado e um país, não é coisa de brincadeira, e sim, algo sério que precisa ser tratado com responsabilidade no trato com a coisa pública.

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