EM REDENÇÃO DO GURGUÉIA, O CIDADÃO TEM TODO O DIREITO DE FISCALIZAR O PODER PÚBLICO POR MEIO DA AÇÃO POPULAR
A cidade de Redenção do Gurguéia, localizada no Extremo Sul do Piaui, distante 700 Km da capital Teresina, dispõe de vários meios de comunicação, como internet, e Rádio, os principais. Diante disso, observa-se, a participação efetiva de vários cidadãos da sociedade, em manifestos, críticas, ou elogios de atos do Poder Público Municipal.
Mas, sempre na sociedade, de forma, democrática, as manifestações da população, principalmente em cobranças aos seus direitos constitucionais, também referentes, às cobranças ou anseios ao Poder Público Municipal na resolução dos problemas redencenses. De fato, isso vem acontecendo constantemente em nossa cidade, por parte da população.
No entanto, ainda existem uma pequena minoria, insatisfatoriamente, com a liberdade de expressão dos cidadãos que também compõem a sociedade, os insatisfeitos com as cobranças da população sobre atos do Poder Público, que não estão de acordo a observância do cidadão redencense, e tentam sempre, desqualificar os cidadãos que detém de conhecimento, e liberdade o suficiente, para esclarecer a toda a população sobre os seus direitos constitucionais de cobrar aquilo que é de obrigação do Poder Público.
Existe um dispositivo chamado de Ação Popular, onde, explica o professor Vicente Paulo do Direito Constitucional, que a Lei a Ação Popular (Lei nº 4717, de 1965), regulamenta referido dispositivo constitucional, conferindo ao processo da Ação Popular a natureza de rito ordinário.
Onde está exposto no seu conceito, o seguinte: "ação popular é o meio constitucional, posto à disposição de qualquer cidadão para obter a invalidação de atos ou contratos administrativos - ou a estes equiparados - ilegais e lesivos do patrimônio federal, estadual e municipal, ou de suas autarquias, ou de entidades paraestatais e pessoas jurídicas subvencionadas com dinheiros públicos".
Sendo assim, está mais do que provado, em Lei, que todo e qualquer cidadão da sociedade, pode sim, se manifestar contrário e até reprimir atos da administração pública, constatando-se assim, atos lesivos ao patrimônio público, e á comunidade. Por isso, não existe essa, de pessoas da comunidade redencense, tentar burlar as pessoas, enganar as pessoas, impondo os seus modos, totalmente desvirtuados das leis e da verdade.
Vejam ainda o que está exposto sobre a finalidade da Ação Popular, pelo professor Vicente Paulo: FINALIDADE - a finalidade da ação popular é conferir ao indivíduo, um meio democrático e direto, de fiscalização e controle da gestão da coisa pública. E assim, podendo ser proposta para corrigir a ação estatal (finalidade corretiva do Poder Público), bem assim para obrigar, para exigir uma atuação do gerente público (finalidade supletiva da inatividade do Poder Público).
Portanto, caros leitores, e cidadãos redencenses, que acessam este blog, na verdade, nós os cidadãos brasileiros, podemos sim, cobrar e obrigar do Poder Público, os investimentos públicos, a fiscalização das ações do Poder Público, e assim, podemos sim, ingressar em juízo contra atos lesivos da administração pública, que lesa ao patrimônio público, e à comunidade de forma geral.
Conclui-se então, que o redencense, e assim qualquer outro cidadão brasileiro, precisa ter essa consciência plena, do seu direito próprio, e também coletivo, sobre a sua fiscalização como cidadão da sociedade, aos atos administrativos do Poder Público, e poder em juízo acionar juridicamente aos atos lesivos da administração pública. Essa é que é a grande verdade.
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